A compra de imóveis em leilão pode ser uma excelente oportunidade para adquirir bens abaixo do valor de mercado. No entanto, um dos desafios enfrentados pelos arrematantes é a desocupação do imóvel, especialmente quando ainda há moradores no local. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo, quais são os direitos do arrematante e do ocupante e quais medidas podem ser tomadas para garantir a posse do imóvel.
O que significa arrematar um imóvel ocupado?
Quando um imóvel vai a leilão, ele pode estar desocupado ou ocupado pelo antigo proprietário, inquilinos ou terceiros. Caso o imóvel esteja ocupado no momento da arrematação, o novo dono precisará seguir um procedimento legal para obter a posse.
Em leilões judiciais, muitas vezes o imóvel é penhorado devido a dívidas do antigo proprietário, que pode continuar morando no local mesmo após o leilão. Já em leilões extrajudiciais (como os da Caixa Econômica Federal), pode haver inquilinos ou ocupantes irregulares.
Quem é responsável pela desocupação do imóvel?
O novo proprietário (arrematante) é responsável por tomar as medidas necessárias para obter a posse do imóvel. Isso pode incluir a negociação amigável com os ocupantes ou, se necessário, um pedido formal de desocupação pela via judicial.
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Como resolver a desocupação de forma amigável?
Antes de partir para a via judicial, é sempre recomendável tentar uma solução amigável. Algumas estratégias incluem:
- Contato direto com os ocupantes: Explicar a situação e oferecer um prazo para a saída voluntária.
- Acordo financeiro: Em alguns casos, oferecer uma ajuda de custo para a mudança pode acelerar o processo.
- Verificação de direitos: Se o ocupante for um inquilino com contrato válido, pode ser necessário respeitar os prazos de desocupação previstos na Lei do Inquilinato.
Muitos casos são resolvidos sem a necessidade de ação judicial, evitando custos e demoras para o arrematante.
Ação de imissão na posse: quando recorrer à Justiça?
Se os ocupantes não saírem voluntariamente, o arrematante pode entrar com uma ação de imissão na posse. Esse processo judicial permite que o novo proprietário solicite a desocupação do imóvel.
Como funciona o processo?
- Ingresso da ação: O arrematante entra com o pedido na Justiça solicitando a posse do imóvel.
- Citação dos ocupantes: A Justiça notifica os ocupantes para que apresentem defesa.
- Decisão judicial: Se não houver justificativa legal para a permanência dos ocupantes, o juiz determina a saída.
- Cumprimento da ordem de desocupação: Se os ocupantes não saírem espontaneamente, o juiz pode determinar a remoção forçada por um oficial de justiça, com apoio da polícia se necessário.
Quanto tempo leva a desocupação?
O prazo pode variar dependendo da situação:
- Acordo amigável: Pode levar de algumas semanas a poucos meses.
- Ação de imissão na posse: Em média, de 6 meses, dependendo da complexidade do caso e da defesa dos ocupantes.
- Desocupação forçada: Caso seja necessário uso da força policial, o prazo pode aumentar devido a burocracias judiciais.
O que fazer após a desocupação?
Após obter a posse do imóvel, o arrematante deve tomar algumas providências:
- Mudança da titularidade dos serviços públicos (água, luz, IPTU).
- Verificação de danos no imóvel.
- Registro da nova posse no cartório.
Essas ações garantem a regularização do imóvel para uso próprio, aluguel ou revenda.
A desocupação de um imóvel arrematado em leilão pode ser um processo simples ou demorado, dependendo do caso. Sempre vale a pena tentar uma negociação amigável antes de recorrer à Justiça, pois isso economiza tempo e dinheiro. No entanto, se necessário, a ação de imissão na posse garante o direito do arrematante de tomar posse do imóvel.
Se você está interessado em investir em imóveis de leilão, fique atento a esse detalhe e sempre avalie a situação do imóvel antes da compra.